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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 9 de agosto de 2016 Páx. 35461

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (494/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 494/2016 desta secção, seguido por instância de María Dores Hurtado Ventoso contra Fogasa e Chen Jinxiao, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 12 de julho de 2016.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Carlos Castro Álvarez, em nome e representação de María Dores Hurtado Ventoso, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala; dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Ao no figurar até o dia da data a certificação de sentença solicitada, solicite do Tribunal Superior de Justiça de Murcia para que se remeta o antes possível.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Chen Jinxiao, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça