BDNS (Identif.): 314345.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index):
Primeiro. Beneficiários
Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. Deverão ter a titularidade ou ter a disponibilidade jurídica e material para realizar as obras ou intervenções subvencionáveis. Em nenhum caso poderão adquirir a condição de beneficiários as câmaras municipais proprietários de um edifício em que prestem serviços outras entidades públicas ou privadas quando, por disposição legal ou acordo entre as partes, ficasse estabelecida a obriga de realizar reformas, obras ou intervenções de adaptação pela entidade administrador.
Segundo. Objecto
Subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de obras de melhora para garantir a acessibilidade e a supresión de barreiras arquitectónicas e de obras e intervenções para eliminar as barreiras de comunicação em edifícios destinados à prestação de serviços públicos, assim como também nos espaços públicos, e a aquisição e instalação de equipamento para garantir a acessibilidade nos ditos edifícios e espaços. No artigo 5 da ordem consta relação para o efeito.
Terceiro. Bases reguladoras
Contidas na Ordem de 21 de julho de 2016, que abrange tanto as bases reguladoras como a convocação 2016-2017.
Quarto. Quantia
Destina-se crédito com um custo de 900.000 euros, distribuído nas anualidades 2016 (212.500 euros) e 2017 (687.500 euros) co-financiado com fundos Feder num 80 %, Programa operativo da Galiza 2014-2020, objectivo específico 9.7.1.
A quantia máxima que se pode conceder por entidade beneficiária será de 70.000 euros, que em nenhum caso poderá exceder o 75 % do orçamento total subvencionável.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Com a solicitude, sem prejuízo da demais documentação relacionada na ordem, dever-se-á achegar o plano de acessibilidade em vigor ou, na sua falta, o programa de acessibilidade.
Serão subvencionáveis os gastos necessários para a realização dos investimentos assinalados no anterior ponto segundo que se correspondam de forma inequívoca com a operação co-financiado. Isto, excepto os reflectidos no artigo 7 da ordem, pontos 2, 3 e 4.
O período de referência para a imputação de gastos abrangerá desde a data de apresentação da solicitude de subvenção até o 31 de outubro de 2017. Isto, excepto determinados gastos relacionados no artigo 7.5, que serão também subvencionáveis de ter-se realizado desde a data de publicação desta convocação.
A justificação realizar-se-á através de conta justificativo, com obriga de identificar e justificar de modo independente os gastos que se devem imputar a cada exercício em função do previsto no artigo 7.5 e segundo o estabelecido no artigo 18.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2016
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social