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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34906

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (1202/2014).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber:

Que no procedimento 1202/14 deste julgado do social, seguido por instância de Elva López Pérez contra Autoescuela Colupa Sociedade Cooperativa Galega, Cefo Vial Formação, S.L., Cefo Vial, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Estimo parcialmente a demanda apresentada por Elva López Pérez, representada pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra Cefo Vial, S.L., Cefo Vial Formação, S.L., Autoescuela Colupa Sociedade Cooperativa Galega, nenhuma das quais compareceu apesar de constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, depois de apreciação de ofício da excepção de coisa julgada negativa a respeito da pretensão de cobramento da quantidade de 325,78 euros em conceito de complemento de incapacidade temporária correspondente ao mês de maio de 2014, condeno solidariamente as demandado a abonarem à candidata:

– A quantidade de 871,18 euros, que produzirá o juro moratorio do 10 %;

– A quantidade de 336,29 euros, que produzirá, desde a data de formulação da papeleta de conciliação prévia (o 21 de outubro de 2014) o juro legal.

As quantidades a cujo pagamento foram condenadas as empresas demandado serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu apesar de constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se for o caso, o afectem.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é susceptível de recurso de suplicação, ao não exceder de 3.000 euros a quantia litixiosa calculada conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da jurisdição social [artigo 191.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social].»

E para que sirva de notificação em forma a Autoescuela Colupa Sociedade Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 21 de junho de 2016

O secretário judicial