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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34907

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DOI 801/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 801/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa González Lozano contra Tin Lav, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença

A Corunha, 6 de julho de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento nº 801/2015, seguidos ante este julgado por instância de Josefa González Lozano, assistida da letrado Alva Campos Vázquez, contra Tin Lav, S.L. e Fogasa, que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Resolvo

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Josefa González Lozano contra Tin Lav, S.L. e declaro improcedente o despedimento da candidata de data de efeitos 22 de junho de 2015 condenando a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascendem 17,57 euros diários ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 531,49 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Tin Lav, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça