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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34917

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 677/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 677/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Míguez Torres contra Autos Lobelle, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou-se a seguinte resolução:

Sentença: 175/2016

PÓ procedimento ordinário 677/2014-P

Sobre: ordinário

Candidato: Manuel Míguez Torres

Demandado: Autos Lobelle, S.L., Fogasa

Advogados: (…), Fogasa

Na cidade de Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016

Sentença:

Javier Fraga Mandián, juiz substituto deste órgão xurisdicional, trás ver os presentes autos registados com o número arriba indicado, promovidos por Manuel Míguez Torres -assistido da senhora letrado Milagros Verde Crespo- contra a empresa Autos Lobelle, S.L. e o Fogasa -incomparecidos, ambos os dois, ao acto de julgamento, não obstante a sua citación em forma- pronunciou, em nome do rei, a seguinte resolução:

Decisão:

1º. Que considerando integramente a demanda promovida por Manuel Míguez Torres contra a empresa Autos Lobelle, S.L., devo condená-la e condeno-a a que lhe abone ao candidato a quantidade de 7.500 €, que deverá resultar incrementada com o juro legal computado desde a interpretação judicial até o ditado da presente resolução, data a partir da qual se acrecentará em 2 pontos percentuais até o completo aboação da cifra objecto de condenação.

2º. Que, assim mesmo, devo condenar e condeno o Fundo de Garantia Salarial a estar e passar pela condenação imposta à aludida codemandada.

3º. Não se faz especial pronunciação em custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que, contra ela, podem interpor recurso de suplicação, que deverá anunciar-se ante este julgado no termo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, e que será resolvido, de ser o caso, e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Autos Lobelle, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça