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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34919

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 135/2014).

Execução de títulos judiciais (ETX) 135/2014

Procedimento de origem: procedimento ordinário 1012/2012

Sobre: ordinário

Candidato: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Adrian Núñez Fernández

Procuradora: Ana María Fernández Durán

Demandado: Construcciones Silne, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais número 135/2014 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones Silne, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 11 de julho de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Ratificar a insolvencia total da executada Construcciones Silne, S.L., declarada por decreto de 24 de setembro de 2014, com um custo de 150,19 euros de principal, mais 15 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, e sem prejuízo de continuar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

Notifique-se-lhes às partes e a Construcciones Silne, S.L. por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, enderezol electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0135 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0135 14”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

E para que lhe sirva de notificação a Construcciones Silne, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça