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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34895

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015, modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 26 e 28 de julho de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia subgrupo C1, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Modificar no modelo de respostas publicado as respostas às perguntas 53 e 63 do primeiro exercício, de maneira que as respostas correctas são as letras d) e a) respectivamente.

Segundo. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas números 4, 26, 73, 77 e 80, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 91, 92, 93, 94 e 95.

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quarto. De acordo com a base II.1.1 da convocação, estabelecer o número total de respostas acertadas para obter a qualificação de aprovado (10 pontos) em sessenta e quatro (64) respostas netas.

Quinto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

Sexto. De acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2016

Francisco Tomás Couso González
Presidente do tribunal