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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34893

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 220, de 18 de novembro) pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 28 de julho de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG número 100, de 27 de maio), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, mudar as respostas correctas da pergunta 59, que passa a ser a c) em lugar da d), e da pergunta 90 que passa a ser a d) em lugar da b), y desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.2 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os/as aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Para estes efeitos fixa-se em sessenta e sete (67) o número de respostas correctas precisas para atingir a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados/as ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

Quarto. Que, de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Que, de acordo com o disposto na base II.1.3 da ordem da convocação, os/as aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentarem a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 3 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho). A dita documentação deverá dirigir-se, de acordo com o disposto na base III.14, à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2016

Óscar Javier Põe-te Estévez
Presidente do tribunal