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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34897

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 29 de julho de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro)

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 15, 30, 42, 58 e 99. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 101, 102, 103, 104 e 105. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Para estes efeitos, fixa-se em 72 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2016

Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal