Eu, María Patiño Junquera, letrada da Administração de Justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, pelo presente,
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No presente procedimento seguido por instância de Ana Belém Cáceres Fernández face a Abdourakhmane Diop ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença:
Betanzos, 19 de abril de 2016.
Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, os presentes autos de modificação de medidas definitivas com número 290/2015, por instância de Ana Belém Cáceres Fernández representada pela procuradora Sra. Amor Vilariño e assistida pela letrada Sra. Rodríguez Casal, contra Abdourakhmane Diop em situação processual de rebeldia.
Resolvo:
Que estimando a demanda apresentada pela representação processual de Ana Belém Cáceres Fernández acordo modificar a sentença de divórcio com data de 10 de dezembro de 2013 ditada por este julgado, única e exclusivamente o seguinte sentido: suspende-se o regime de visitas estabelecido a favor do pai Abdourakhmane Diop; atribui-se em exclusiva à mãe, Ana Belém, o exercício da pátria potestade a respeito do menor que tem em comum com Abdourakhmane Diop.
Não se faz expressa condenação em custas.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha no prazo de 20 dias a contar desde o seguinte à sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Emma Mourenza Couto, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância e Instrução número 4 de Betanzos e dos do seu partido judicial.
E, encontrando-se o supracitado demandado, Abdourakhmane Diop, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Betanzos, 19 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça