Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos 1250/2013 por instância de Eva María Fernández Juanas contra as empresas Auxiliar y General de Servicios, S.L. e Garbos Áridos para Carreteras, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 20 de junho de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Eva María Fernández Juanas contra as empresas Auxiliar y General de Servicios, S.L. e Garbos Áridos para Carreteras, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
– Condenam-se as empresas Auxiliar y General de Servicios, S.L. e Garbos Áridos para Carreteras, S.L. a lhe abonar solidariamente a Eva María Fernández Juanas a quantidade de seis mil novecentos noventa e nove euros com trinta e oito céntimos de euro (6.999,38 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Auxiliar y General de Servicios, S.L. e Garbos Áridos para Carreteras, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 5 de julho de 2016
A secretária judicial