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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Páx. 33907

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1250/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos 1250/2013 por instância de Eva María Fernández Juanas contra as empresas Auxiliar y General de Servicios, S.L. e Garbos Áridos para Carreteras, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 20 de junho de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Eva María Fernández Juanas contra as empresas Auxiliar y General de Servicios, S.L. e Garbos Áridos para Carreteras, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condenam-se as empresas Auxiliar y General de Servicios, S.L. e Garbos Áridos para Carreteras, S.L. a lhe abonar solidariamente a Eva María Fernández Juanas a quantidade de seis mil novecentos noventa e nove euros com trinta e oito céntimos de euro (6.999,38 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Auxiliar y General de Servicios, S.L. e Garbos Áridos para Carreteras, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 5 de julho de 2016

A secretária judicial