No presente procedimento seguido por instância de Banco Santander, S.A. face a Pablo Besada Pousio ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
«Sentença.
Cambados, 16 de junho de 2015.
Que ditou, Olga Martín Álvarez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados e o seu partido judicial, nos presentes autos correspondentes ao julgamento ordinário número 143/2014 seguidos por instância de Banco Santander, S.A. representado por Jesús Martínez e baixo a assistência letrado de Manuel Medina, face a Pablo Besada Pousio, em situação de rebeldia processual.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Falha que se estima parcialmente a demanda interposta por Banco Santander, S.A., representado por Jesús Martínez e baixo a assistência letrado de Manuel Medina face a Pablo Besada Pousio, em situação de rebeldia processual, e em consequência:
1. Declara-se resolvido o contrato de arrendamento financeiro de veículo subscrito entre as partes.
2. Condena-se o demandado a restituir a candidata a posse de veículo Audi Q7, matrícula 7017-FBV, número de bastidor WAVZZZ4L27D015055.
3. Condena-se o demandado a abonar à candidata a quantidade devida de 14.472,mais 5 euros os juros de demora devindicados por um montante de 2.962,66.
Não se formula condenação em custas.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que face a esta procede interpor recurso de apelação, conforme o artigo 455 da LEC.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se o supracitado demandado Pablo Besada Pousio, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Cambados, 14 de abril de 2016
A letrado da Administração de justiça