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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31886

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3422/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 3422/2015

Julgado de origem/autos: segurança social 767/2014 Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: José Palomanes Lafuente

Advogada: Celia Pereira Porto

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 151, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedad Profesionales de la Seguridad Social número 15, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61, Poços y Sondeos Freire, S.L., Poços de Barrena Freire, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de Justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3422/2015-S-A, seguido por instância de José Palomanes Lafuente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 151, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 15, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61, Poços y Sondeos Freire, S.L., Poços de Barrena Freire, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Decidimos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada do candidato José Palomanes Lafuente contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em data 25 de março de 2015, nos presentes autos 767/2014, sobre continxencia de IP total, face aos demandados o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega, Umivale, Mútua Fremap, Mútua Asepeyo, as empresas Poços de Barrena Freire e Poços y Sondeos Freire, S.L., devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma às empresas Poços de Barrena Freire e Poços y Sondeos Freire, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de junho de 2016