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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31952

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 29 de junho de 2016 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras ditada no expediente LUG/221/2015-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem o seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 27 de maio de 2016, resolução pela qual se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo rústico, consistentes na ampliação do volume de uma edificación preexistente por não ser plenamente compatível com as determinações do planeamento urbanístico, aumentando a sua altura, assim como a modificação da sua composição arquitectónica inicial, mudando e aumentando o número de ocos e introduzindo partes novas, como os balcóns, dotando o conjunto dos elementos característicos de uma tipoloxía residencial, muito diferente da própria de garagem ou do armazém que tinha com anterioridade à realização das obras, o que implicaria também uma mudança de uso, do inicial de armazém ou garagem para um uso residencial sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, situada no lugar de Vilasibil, no termo autárquico de Folgoso do Courel, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Concepção Touzón González, Jaime Touzón González, Carmen Touzón González e Oliva Touzón González, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado; a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da sua publicação.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderão interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística