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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31950

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de junho de 2016 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua notificação (expediente PÕE/7/2013).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 25 de abril de 2016, uma resolução pela que se lhe impõe uma primeira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/7/2013 a Emilio Pérez Pérez como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 12 de março de 2014, que ordenava a demolição das obras de ampliação de uma nave industrial, consistentes na adición de um novo corpo ou novo volume acaroado ao lateral da nave originária, com um comprimento de 30 metros lineais, um largo de 6 metros e de 3,80 metros uma altura média (superfície de planta de 180 m2 e volume de 684 m3), realizada no espaço existente entre a nave e o caminho público, e sem guardar o obrigatório recuamento ao lindeiro este, e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, nas parcelas com referências catastrais 36023A020003150000UI, 36023A020003160000UJ, 36023A020003170000UE e 36023A020003280000UY, no lugar de Buxán, Salcidos, no termo autárquico da Guarda, província de Pontevedra.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela. Para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercerem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2016

José antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística