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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31954

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 29 de junho de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/221/2015-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidad Urbanística acordou, o 27 de maio de 2016, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/221/2015-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico, consistentes na ampliação do volume de uma edificación preexistente por não ser plenamente compatível com as determinações do planeamento urbanístico, aumentando a sua altura, assim como a modificação da sua composição arquitectónica inicial, mudando e aumentando o número de ocos e introduzindo partes novas, como os balcóns, dotando o conjunto dos elementos característicos de uma tipoloxía residencial, muito diferente da própria de garagem ou do armazém que tinha com anterioridade à realização das obras, o que implicaria também uma mudança de uso, do inicial de armazém ou garagem, para um uso residencial sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, situadas no lugar de Vilasivil, no termo autárquico de Folgoso do Courel, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Concepção Touzón González, Jaime Touzón González, Carmen Touzón González e Oliva Touzón González, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Bolelín Oficial dele Estado, e a sua publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte da sua publicação.

Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística