Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1270/2013, por instância de Eladio Salgueiro García contra a empresa Royal Ofi, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que se ditou sentença com data do 21.6.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução.
Estima-se a demanda formulada por Eladio Salgueiro García face à empresa Royal Ofi, S.L. e ao seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Royal Ofi, S.L. a abonar a Eladio Salgueiro García a quantidade de quatro mil quatrocentos cinquenta e quatro euros com oitenta e cinco cêntimo de euro (4.454,85 euros) mais os juros legais correspondentes desde a data em que as ditas quantidades deveram ser abonadas, vinculando tais quantidades ao administrador concursal.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Royal Ofi, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 27 de junho de 2016
A secretária judicial