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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 20 de julho de 2016 Páx. 31610

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDICTO (554/2015).

Rosa María Fernández Paredes, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Sarria, dá fé de que no procedimento de julgamento verbal número 554/2015, seguido ante este Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, se ditou a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença:

Sarria, 5 de maio de 2016.

Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, vistos os autos do julgamento ordinário 554/2015, iniciado trás a interposición de demanda pela procuradora Ana María López Vila, em nome próprio e em nome e representação de José María Escudero Tomás, Jaime Félix López Arias e María José García Arias, todos eles baixo a direcção letrada da própria María José García Arias, contra Teresa Dorinda García Valiña, Santiago Luis García Valiña e Valentín Valiña Losada, todos eles em situação processual de rebeldia, ditei a seguinte sentença.

Resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Ana María López Vila, em nome próprio e em nome e representação de José María Escudero Tomás, Jaime Félix López Arias e María José García Arias, todos eles baixo a direcção letrada da própria María José García Arias, contra Teresa Dorinda García Valiña, Santiago Luis García Valiña e Valentín Valiña Losada. Em consequência, devo condenar e condeno a Teresa Dorinda García Valiña a abonar as seguintes quantidades:

– A Ana María López Vila: 176,16 euros.

– A María José García Arias: 423,50 euros.

– A José María Escudero Tomás: 131,08 euros.

– A Jaime Félix López Arias: 141,42 euros.

Que devo condenar e condeno a Santiago Luis García Valiña ao pagamento das seguintes quantidades:

– A Ana María López Vila: 176,16 euros.

– A María José García Arias: 423,50 euros.

– A José María Escudero Tomás: 131,08 euros.

– A Jaime Félix López Arias: 141,42 euros.

Que devo condenar e condeno a Valentín Valiña Losada a abonar as seguintes quantidades:

– A José María Escudero Tomás: 262,16 euros.

– A Jaime Félix López Arias: 282,84 euros.

Estas quantidades devindican os juros legais correspondentes desde a interposición da demanda. As custas deverão aboná-las os demandados.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não cabe recurso. Assim o acorda, manda e assina Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria.

E, como consequência do ignorado paradeiro de Santiago Luis García Valiña, Teresa Dorinda García Valiña, Valentín Valiña Losada, expede-se esta cédula para que sirva de notificação.

Sarria, 18 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça