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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 20 de julho de 2016 Páx. 31614

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (1039/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1039/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Nedzad Sinanovic Sogolj contra Gestión Hostelera de Cambre, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença: 332/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1039/2015.

Candidato: Nedzad Sinanovic Sogolj.

Letrado:

Demandado: Gestión Hostelera de Cambre, S.L.

Letrado:

Fogasa

Letrado: Prosper Montalvo.

Sentença nº 332/2016.

A Corunha, 21 de junho de 2016

Resolução

1º. Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Nedzad Sinanovic Sogolj face a Gestión Hostelera de Cambre, S.L. e, em consequência, condeno-a a abonar ao primeiro a soma de 2.695,87 euros pelos conceitos descritos na declaração de factos experimentados desta resolução, assim como o juro moratorio previsto no artigo 29.3 do ET.

2º. O Fogasa dever-se-á ater ao resolvido no presente procedimento.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de Reforço da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión Hostelera de Cambre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça