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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 20 de julho de 2016 Páx. 31616

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (824/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 824/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Salgado Dom contra Alansu Galiza, S.L., administrador concursal de Alansu Galiza, S.L. (Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, S.L.P.) e Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença: 312/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 824/2015, acumulado despedimento 336/2016.

Candidato: Manuel Salgado Dom.

Letrado: Sr. Andión Cerdeiriña.

Demandado:

Alansu Galiza, S.L.

Letrado:

Administração concursal de Alansu Galiza, S.L.: Argo.

Sr. González dele Rio.

Fogasa.

Letrado:

Sentença nº 312/2016.

A Corunha, 21 de junho de 2016

Resolução

Estimo as acções sobre resolução de contrato, reclamação de quantidade e despedimento formuladas por Manuel Salgado Dom face a Alansu Galiza, S.L. e, em consequência:

1º. Declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o trabalhador candidato e a empresa demandado, por causas imputables a esta, e condeno a demandado a lhe abonar a quantidade total de 11.837,27 euros em conceito de indemnização.

2º. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata, acontecido o 31.12.2015, e condeno a empresa demandado a satisfazer ao candidato:

– Os salários de tramitação desde essa data até a data da presente resolução, a razão de 60,86 euros dia;

3º. Condeno a empresa demandado a abonar ao candidato a soma de 14.086,24 euros em conceito de salários devindicados e não satisfeitos, assim como o juro de mora derivado do artigo 29.3 do ET.

4º. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS, com os limites previstos no artigo 33 do ET; e a administração concursal da empresa demandado dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de Reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Alansu Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça