Em virtude do disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no uso da competência atribuída a esta xefatura territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, notifica-se-lhe às entidades interessadas os acordos citados no anexo, comunicando-lhes que dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso potestativo de reposición ante a Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, ou no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a sala contencioso-administrativa do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Com carácter prévio poderão comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Xefatura Territorial da Corunha, avenida de Salvador de Madariaga, 9, 1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 25 de maio de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
1. Expediente núm.: TR 340 K 2011/48-1.
Nome: Qualinnova Consulting, S.L.
Último endereço conhecido: rua Oslo, 2, baixo,15008 A Corunha.
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da subvenção para a geração de emprego estável.
Quantia: 1.527,75 euros.
Preceito infringido: artigos 20.1 e 20.4 da Ordem de 17 de março de 2011.
2. Expediente núm.: TR 340 K 2011/160-1.
Nome: Ollamar 2010, S.L.
Último endereço conhecido: largo do Conde, 9, entresollado esquerdo, 15160, Sada, A Corunha.
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da subvenção para a geração de emprego estável.
Quantia: 6.000 euros.
Preceito infringido: artigos 20.1 e 20.4 da Ordem de 17 de março de 2011.
3. Expediente núm.: TR 340 K 2011/230-1.
Nome: Paz y Naveira. S.L.
Último endereço conhecido: rua Galera, 51 baixo.15003. A Corunha.
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da subvenção para a geração de emprego estável.
Quantia: 6.000 euros.
Preceito infringido: artigo 20.4 da Ordem de 17 de março de 2011.