María Luisa Sánchez Garrido, letrada da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra com sede em Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal nº 467/2014, seguido por instância de E.S. Peineto, S.L. face a Josefina Jalde Pena, ditou-se sentença nº 87/2015 o 14 de maio de 2015, cujo teor literal é o seguinte:
«Decido que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Ana Pazo Irazu, em nome e representação de E.S. Peineto, S.L., devo condenar e condeno a Josefina Jalde Pena, a que indemnize o candidato na quantidade de 3.522,60 euros, mais os juros legais desde a data da sentença, incrementados em dois pontos.
Com expressa imposición das custas à demandada.
A presente sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá interpor no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação ante este mesmo julgado, conforme o disposto nos artigos 457 e seguintes da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil».
E encontrando-se a supracitada demandada, Josefina Jalde Pena, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 3 de fevereiro de 2016
A letrada da Administração de justiça