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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 15 de julho de 2016 Páx. 30860

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (SSS 417/2015).

SSS Segurança social 417/2015

Sobre: segurança social

Candidato: Fremap

Advogado: Guillermo Amigo Estrada

Demandado: Cortes Derribos y Excavaciones, S.A., Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS)

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de segurança social 417/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap contra a empresa Cortes Derribos y Excavaciones, S.A., o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Apreciando a falta de competência territorial deste julgado para conhecer da demanda interposta pela Mútua Fremap face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, e face à mercantil Cortes Derribos y Excavaciones, S.A., absolvo os demandado das pretensões exercidas na sua contra, e poderá deduzir o candidato a sua demanda ante os julgados de Vigo ou Madrid.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza num prazo de cinco dias, conforme dispõem os artigos 192 e seguintes da Lei da jurisdição social.

Assim o pronuncio, mando e assino.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cortes Derribos y Excavaciones, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 17 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça