SSS Segurança social 417/2015
Sobre: segurança social
Candidato: Fremap
Advogado: Guillermo Amigo Estrada
Demandado: Cortes Derribos y Excavaciones, S.A., Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS)
Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de segurança social 417/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap contra a empresa Cortes Derribos y Excavaciones, S.A., o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Apreciando a falta de competência territorial deste julgado para conhecer da demanda interposta pela Mútua Fremap face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, e face à mercantil Cortes Derribos y Excavaciones, S.A., absolvo os demandado das pretensões exercidas na sua contra, e poderá deduzir o candidato a sua demanda ante os julgados de Vigo ou Madrid.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza num prazo de cinco dias, conforme dispõem os artigos 192 e seguintes da Lei da jurisdição social.
Assim o pronuncio, mando e assino.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cortes Derribos y Excavaciones, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 17 de junho de 2016
A letrado da Administração de justiça