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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 15 de julho de 2016 Páx. 30862

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (278/2012).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de Segurança social 278/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de José Ramón Varela Graña contra Yesos y Escayolas J Liste, S.L. e o Serviço Público de Emprego Estatal se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Devo clarificar e clarifico a sentença ditada nos presentes autos de Segurança social nº 278/2012, com data de 29 de março de 2016, no sua falha que fica redigido do modo seguinte: “que estimando integramente a demanda interposta por José Ramón Varela Graña, contra o Serviço Público de Emprego Estatal e contra Yesos y Escayolas J. Liste, S.L., devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a prestação por desemprego, com um total de 180 dias de prestação, com data de início o 17.11.2011 e com uma base reguladora diária de 44,09 euros, condenando as demandadas a que assim o reconheçam, acatem e abonem, declarando a responsabilidade directa da empresa Yesos y Escayolas J. Liste, S.L. pela prestação por desemprego a que tem direito o candidato conforme uma base reguladora de 44,09 euros diários, por incorrer em infracotización, com obriga de antecipo por parte do Serviço Público de Emprego Estatal, sem prejuízo das acções de repetição que lhe possam corresponder ao Spee face à mercantil Yesos y Escayolas J. Liste, S.L.“

Permanecerá a sentença incólume em todo o demais.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a sentença a que se refere o presente esclarecimento.»

E para que sirva de notificação em legal forma a Yesos y Escayolas J Liste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua colocação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça