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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 12 de julho de 2016 Páx. 29905

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Celanova

EDITO (315/2015).

Eu, Margarita Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Celanova, por este edito faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de José Fernández Fernández face a Yenedith González Vázquez, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Sentença.

Celanova, 15 de abril de 2015

Vistos por mim, Olalla Para Fernández, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Celanova e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal de divórcio, seguidos ante este julgado com o número 315/2015, por instância de José Fernández Fernández, representado pelo procurador José María Fernández Vergara e assistido pelo letrado Rafael Cid Cid, contra Yenedith González Vázquez, em situação processual de rebeldia.

Resolvo:

Que estimando integramente a demanda interposta pelo procurador José María Fernández Fernández contra Yenedith González Vázquez, devo declarar e declaro o divórcio dos expressados com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração e, em especial, os seguintes:

1. O divórcio do casal formado entre Yenedith González Vázquez e José Fernández Fernández que, a partir deste momento, poderão fixar libremente os seus domicílios.

2. A revogação de todos os poderes e consentimentos que se outorgassem os cónxuxes entre sim.

Tudo isto sem fazer expressa imposição das custas causadas.

Comunique-se esta sentença, uma vez firme, ao Registro Civil em que conste o casal solicitante. Para tal fim expede-se o oportuno gabinete para a sua anotación marxinal.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que face a ela se pode interpor recurso apelação no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense.

Assim o acorda, manda e assina Olalla Para Fernández, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Celanova e o seu partido».

E ao estar a dita demandado, Yenedith González Vázquez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Celanova, 20 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça