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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 12 de julho de 2016 Páx. 29904

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDICTO (803/2015).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento ordinário número 803/2015, seguido por instância de Mejilloneras Tambo, S.L. face a Mariscos Pato-Mar, S.L. e Ramiro Caminha Castro, se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Que estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. Freire Rodríguez, em nome e representação de Mejilloneras Tambo, S.L. contra Mariscos Pato-Mar, S.L. e Ramiro Caminha Castro, e condeno a Mariscos Pato-Mar, S.L. e Ramiro Caminha Castro a que abonem solidariamente a Mejilloneras Tambo, S.L. a quantidade de 134.477,67 euros, mais os juros legais desta soma desde o 21 de fevereiro de 2015 ata a data desta resolução e, desde esta, os juros assinalados no artigo 576 da LAC.

Impõem-se-lhes as custas processuais a Mariscos Pato-Mar, S.L. e Ramiro Caminha Castro.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este julgado».

E ao estarem os ditos demandados, Mariscos Pato-Mar, S.L. e Ramiro Caminha Castro em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 10 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça