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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 12 de julho de 2016 Páx. 29902

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 277/2016-MJC).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 277/2016 desta Secção, seguido por instância de César Cabarcos Rivas contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Universal Mugenat e Muebles Fernández y López, S.L. sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto por César Cabarcos Rivas contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Lugo, com data de 4 de novembro de 2015, em autos 760/2014, que revogamos, e estimando a demanda reitora, declaramos que a situação de IT do candidato como consequência das lesões sofridas o 2 de janeiro de 2014 é derivada de continxencias profissionais, e condenamos o INSS, a TXSS, a Mútua Universal Mugenat Mútua de AT e EP número 10 e a Muebles Fernández López, S.L. a se ater a tal declaração, com as consequências legais inherentes a tal declaração.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80
ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para efeitos da publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Muebles Fernández y López, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 17 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça