Luis Fernández-Arias González, secretário do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, faz saber que nos autos de julgamento verbal 671/2013 que se seguem neste julgado por instância da procuradora Sra. Pereira Rodríguez, em nome e representação da comunidade de proprietários Cervantes, 3 face à herança xacente de Carmen Milagros Pérez Suárez, se ditou, com data do 25.1.2016, sentença, com o seguinte teor literal:
«Antecedentes de facto, fundamentos de direito e
Decisão: devo estimar e estimo a demanda formulada pela procuradora Sra. Pereira Rodríguez, em nome e representação da comunidade de proprietários do edifício número 3 da rua Cervantes de Vilagarcía de Arousa, contra a herança xacente de Carmen Milagros Pérez Suárez, e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 3.950,65 euros, mais os juros indicados no fundamento de direito terceiro desta resolução, e ao pagamento das custas do procedimento.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme, e que contra esta poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, por meio de um escrito que deverão apresentar ante este julgado num prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposição do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros de acordo com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta da LOPX, que será requisito para a sua admissão.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular deste julgado e do seu partido judicial».
E para que sirva de notificação em forma a herança xacente de Carmen Milagros Pérez Suárez, estende-se este edito.
Vilagarcía de Arousa, 17 de fevereiro de 2016
A secretária judicial