Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 6 de julho de 2016 Páx. 28772

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1355/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1355/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Pablo Mosquera Novoa contra a empresa Grupo Bordex, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se achega:

Sentença.

Na Corunha o 26 de maio de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 1355/2013 sendo parte neste, de um lado como candidato Pablo Mosquera Novoa e com DNI 46898266-R, representado pelo letrado Antonio Pousa Menens e como demandado Grupo Bordex, S.L. e Fogasa, que não comparecem malia estarem citados em legal forma sobre reclamação de quantidade pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Decido:

Que, admitindo a demanda interposta pelo candidato Pablo Mosquera Novoa devo condenar e condeno a empresa R-Bordex União, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 4.056,20 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar resguardo acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Bordex, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

A Corunha, 26 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça