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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 6 de julho de 2016 Páx. 28774

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (416/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 416/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Javier Santos Rodríguez contra a empresa Isso-Java, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se junta:

Sentença.

Na Corunha o dezoito de setembro de dois mil quinze.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 416/2013 sendo parte nele, de uma banda como candidata Carlos Javier Santos Rodríguez assistido do letrado José Paramo Sureda e como demandado Isso-Java, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem malia ter sido citados em legal forma segundo consta nas actuações, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença

Decido:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Carlos Javier Santos Rodríguez, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Isso-Java, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.989,95 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverão anunciá-lo perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

Igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Isso-Java, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 26 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça