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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 6 de julho de 2016 Páx. 28766

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (494/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 494/2016 desta secção, seguido por instância de María Dores Hurtado Ventoso contra Fogasa, Chen Jinxiao sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrada da Administração de Justiça, María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 7 de junho de 2016.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Carlos Castro Álvarez, em nome e representação de María Dores Hurtado Ventoso, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso perante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.

Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposición do recurso, certificação das sentenças que invoca com expressão da sua firmeza.

Assim mesmo, comunica-se-lhe à recorrente que não é necessário apresentar o xustificante do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao pagamento destas, o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculante da Agência Tributária (consulta nº V3674-13).

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso sem prejuízo de que a parte recorrida se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Chen Jinxiao, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização, expeço e assino o presente edicto na Corunha, 11 de maio de 2016.

A Corunha, 7 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça