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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 6 de julho de 2016 Páx. 28764

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4326/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4326/2014 desta secção, seguido por instância de Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.), Tórculo Artes Gráficas, S.A. contra Fogasa, Fotocópias Maxin, S.L.U., Unidixital, S.L., Rebeca Martínez Otero, administração concursal Fotocópias Maxin, S.L.U. (María Sierra Rodríguez), Laborman ETT, S.A. agora Randstad Empleo, S.A.U. (antes Vedior Trabajo Temporário ETT, S.A.), sobre despedimento disciplinario, a Sala do Social do Tribunal Supremo, com data de 10 de março de 2016 ditou a seguinte resolução:

«A Sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Manuel Lobato Iglesias, em nome e representação de Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. contra a Sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 18 de fevereiro de 2015, no recurso de suplicación 4326/2014, interposto por Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, de 9 de junho de 2014, no procedimento 948/2013 seguido por instância de Rebeca Martínez Otero contra Fotocópias Maxin, S.L.U., a administadora concursal de Fotocópias Maxin, S.L.U., María Sierra Rodríguez, Tórculo Artes Gráficas, S.A., Unidixital, S.L., Campus na Nuvem, S.L., Randstad Empleo ETT e Fogasa, sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, com imposición de custas a estas e perda dos depósitos constituídos para interpor recurso, e se dá, de ser o caso, às consignações e aos aseguramentos emprestados o destino que corresponda.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicación à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos.

Para que sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxin, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG)».

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça