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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28615

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de junho de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 10 de junho de 2016 relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Portela e Trigal e Casoio, na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC «Portela e Trigal» e «Casoio», na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 2 de março de 2015, José Antonio Valle Vidal apresentou no Registro do Escritório Comarcal do Barco de Valdeorras um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum no qual solicita a aprovação do deslindamento levado a cabo entre as CMVMC de «Portela e Trigal» e «Casoio», na Câmara municipal de Carballeda de Valdeorras.

Segundo. O dia 4 de março de 2016, José Antonio Valle Vidal achegou a seguinte documentação complementar para a aprovação do acordo de deslindamento: acta de deslindamento, acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Carballeda de Valdeorras e uma tabela de coordenadas UTM dos 17 vértices.

Terceiro. Com data de 4 de abril de 2016, o Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense informou que a documentação achegada cumpre as exixencias previstas no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e que o deslindamento realizado estabelece o limite entre ambos os dois montes de modo claro e inequívoco.

A linha poligonal que determina o deslindamento está formada pelos seguintes pontos:

Ponto

European Datum 1950 UTM-Fuso 29

Coordenada X

Coordenada Y

1

678.697,71

4.692.523,00

2

678.711,96

4.692.676,18

3

678.813,55

4.692.954,57

4

678.767,74

4.693.194,48

5

678.821,38

4.693.335,71

6

678.513,27

4.693.239,42

7

678.378,11

4.693.341,44

8

678.234,58

4.693.389,38

9

678.177,28

4.693.449,25

10

678.256,33

4.693.638,17

11

677.794,39

4.693.975,75

12

677.470,63

4.694.133,02

13

677.372,59

4.694.234,07

14

677.165,58

4.694.527,23

15

676.843,08

4.694.768,58

16

676.697,90

4.694.820,95

17

676.036,93

4.694.974,30

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial em mãos Comum, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de data 4 de abril de 2016, acordou por unanimidade o dia 26 de abril de 2016:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre as CMVMC de «Portela e Trigal» e «Casoio», na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, de acordo com o exposto no feito terceiro.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de junho de 2016

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense