De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázase, por meio do presente anúncio, publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a José Luis Varela Fernández, proprietário nº 281 da zona de concentração parcelaria de Xanceda-Mesía II (Mesía-A Corunha), para ser notificado da Resolução de 20 de abril de 2016, que modifica o acordo de concentração da dita zona.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro da resolução, o interessado poderá comparecer nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Contra a referida resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução.
A Corunha, 16 de junho de 2016
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha