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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28532

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços de atenção temporã no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo programa operativo Fundo Social Europeu Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2016 e 2017.

BDNS (Identif.): 311009.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index):

Primeiro. Beneficiários

As câmaras municipais da Galiza, os agrupamentos ou associações deles, as mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica, bem de modo individual ou bem mediante gestão partilhada. Ficam excluído as deputações provinciais.

Para solicitude individual será preciso contar com um censo mínimo de 20.000 habitantes.

Segundo. Objecto

Subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a prestação de serviços de atenção temporã no marco da Rede galega de atenção temporã, de forma individual ou de forma conjunta, mediante o sistema de gestão partilhada, com a finalidade da sua implantação e/ou da consolidação dos existentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Contidas na Ordem de 22 de junho de 2016, que abrange tanto as bases reguladoras como a convocação 2016-2017.

Quarto. Quantia

Destina-se crédito com um custo de 2.252.216 €, distribuído nas anualidades 2016 (1.117.140 €) e 2017 (1.135.076 €), co-financiado com fundos FSE num 80 %, Programa operativo da Galiza 2014-2020, objectivo específico 9.4.1.

A quantia máxima que se pode conceder é de 180.000 euros, em caso que se trate de uma solicitude individual, e de 220.000 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou quando se trate de uma entidade resultante de uma fusão de câmaras municipais.

Para determinar o montante aplicar-se-á o sistema de custos simplificar segundo módulo ou custo unitário assinalado na ordem e, até esgotar o crédito disponível, calcular-se-á aplicando ao gasto subvencionável as percentagens de intensidade, em função da pontuação obtida na valoração, de acordo com o estabelecido.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Serão subvencionáveis os serviços de atenção temporã que integrem o conjunto de actuações preventivas, de diagnose e de intervenção que, de forma coordenada, se dirigem à população infantil de 0 a 6 anos, à família e à sua contorna, e que tenham como finalidade dar resposta, o mais rápido posível, às necessidades transitorias ou permanentes que apresentem os menores com trastornos no desenvolvimento ou que têm risco de padecê-los. Porém, a atenção estender-se-á até a data de finalización do curso escolar quando o cumprimento da idade de 6 anos seja anterior a esta. As actuações deverão considerar a globalidade de o/a menor e deverão ser programadas e executadas por equipas multiprofesionais.

Os gastos imputables serão os directos de pessoal e outros gastos directos e indirectos, nos termos estabelecidos, e o período de referência será desde o 1 de janeiro de 2016 e até o 31 de outubro de 2017.

Realizar-se-á um primeiro pagamento do 50 % em conceito de antecipo cuja quantia não poderá ser superior ao montante da subvenção imputada ao exercício 2016 e, se é o caso, reduzir-se-á até o dito limite. O 50 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pela entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixidas.

A justificação realizar-se-á através da modalidade de custos simplificar prevista nos artigos 67 e 68 do Regulamento (UE) 1303/2013 e no artigo 14 do Regulamento (UE) 1304/2013, e o prazo rematará o 15 de novembro de 2017.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social