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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 30 de junho de 2016 Páx. 27755

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 811/2013).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, sletrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 811/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Belém Salgado Montoto contra a empresa IML Grupo Indega, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 218/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 811/2013.

Candidato: María Belém Salgado Montoto.

Letrado: Sr. Taibo López.

Demandada: IML Grupo Indega, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Letrado: Sr. Crespí Rodríguez.

Sentença 218/2016.

A Corunha, 13 de maio de 2016.

Resolução:

1. Estimo a demanda formulada por María Belém Salgado Montoto contra IML Grupo Indega, S.L. e, em consequência, condeno-a a abonar à candidata a quantidade de 34.562,95 euros em conceito de indemnização pelo seu despedimento objectivo com data de efeitos de 31 de dezembro de 2011, declarado improcedente em virtude de resolução judicial firme.

2. O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social, com os limites previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação em legal forma a IML Grupo Indega, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça