F02 Família, guarda, custodia, alimentação filho menor não casal NO C 436/2015 AF
Sobre: alimentos provisórios
Candidato: Marisol Elizabeth Silva Palmer
Procurador: Ramón Montero Rodríguez
Advogada: Susana Freire Molina
Demandado: Jorge Matías Cubillana
Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense,
Faço saber:
Que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto em artigo 497.2 da LAC, por meio do presente se lhe notifica a Jorge Matías Cubillana, em paradeiro desconhecido, a seguinte sentença:
«Sentença guarda, custodia e alimentos
Sentença 639/2016
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego
Ourense, 12 de maio de 2016
Vistos os presentes autos número 436/2015 sobre pedido de alimentos, guarda e custodia, promovidos pelo procurador Sr. Monteiro, em nome e representação de Marisol Elizabeth Silva Palmer, dirigida pela letrado Sra. Freire face a Jorge Matías Cubillana, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Decisão:
Acordo a adopção das seguintes medidas reguladores da guarda e custodia do menor Maximiliano Joaquín Cubillana Silva, assim como a sua pensão de alimentos:
1. Atribui-se-lhe a guarda e custodia do menor à mãe Marisol Elizabeth.
2. Atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe.
3. Suspende-se o regime de visitas, que devem ser as que libremente realizem a mãe e o menor.
4. Não se estabelece pensão de alimentos.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal. Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal.
Leve-se o original ao livro de sentenças, e deixe-se testemunho suficiente em autos.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».
Ourense, 12 de maio de 2016
A letrado da Administração de justiça