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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 28 de junho de 2016 Páx. 27256

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4185/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4185/2015

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 47/2015 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Bianca Georgina Ailincai

Advogada: María Belém Pérez Rodríguez

Recorridos: Fogasa, Ro Christian Cafetería Churry, Cervecería La Galia, S.L., La Cervecería de Vigo, S.L., Ele Montadito dele Centro

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4185/2015 desta secção, seguido por instância de Bianca Georgina Ailincai contra o Fogasa, Ro Christian Cafetería Churry, Cervecería La Galia, S.L., La Cervecería de Vigo, S.L., Ele Montadito dele Centro, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Belém Pérez Rodríguez, actuando em nome e representação de Bianca Georgiana Ailincai contra a sentença de data vinte e seis de novembro de dois mil quinze, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em autos 47/2015, seguidos por instância da recorrente contra as empresas Rocristian, S.L., Cervecería La Galia, S.L. e Cervecería de Vigo, S.L., e sendo parte o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a sentença de instância.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Ro Christian, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 11 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça