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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 28 de junho de 2016 Páx. 27241

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 23 de maio do 2016, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de tesoureiro geral da Câmara municipal da Corunha, entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional.

De conformidade com o disposto nos artigos 27 e 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.e) da Lei do emprego público da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional, do posto de trabalho de tesoureiro/a geral da Câmara municipal da Corunha que se juntam como anexo a esta resolução, de acordo com as seguintes disposições:

Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado pelos funcionários/as com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala e categoria em que esteja classificado o posto.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários/as que se encontrem nas situações previstas nas letras a), b) e c) do artigo 18.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho.

Segunda. Os interessados dirigirão as suas solicitudes à corporação convocante, dentro dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, acompanhando à solicitude a documentação acreditativa de reunir os requisitos para o seu desempenho nos termos que figura na convocação.

Terceira. Os aspirantes deverão sujeitar às bases da convocação publicadas neste Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2016

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO
Bases específicas para a provisão pelo sistema de livre designação do posto de tesoureiro geral da Câmara municipal da Corunha

Primeira. Constitui o objecto da presente convocação a provisão, pelo sistema de livre designação, de conformidade com o disposto no artigo 92.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local, do seguinte posto de trabalho reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional:

– Corporação: Câmara municipal da Corunha.

– Denominación do posto: tesoureiro geral.

Características do posto:

a) O posto para cobrir encontra-se recolhido no quadro de pessoal e na relação de postos de trabalho da câmara municipal.

b) O complemento de destino asignado a este posto é o correspondente ao nível 30.

c) O sistema de provisão é o de livre designação.

d) O complemento específico anual fixado para este posto é de 40.338,17 €, o posto tem especial dedicação.

Segunda. Será requisito indispensável para concorrer à convocação ser funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencer à subescala de intervenção-tesouraria, de acordo com o estabelecido na Lei 7/1985, reguladora de bases de regime local, e no disposto na relação de postos de trabalho da Câmara municipal da Corunha e no artigo 2.f do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional.

Não poderão concorrer a esta convocação os funcionários que se encontrem compreendidos nos supostos a), b), c) que assinala o artigo 18, número 3, do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, e que são os seguintes:

a) Os funcionários inhabilitados e os suspensos em virtude de sentença ou resolução administrativa firmes, se não transcorresse o tempo assinalado nelas.

b) Os funcionários destituídos a que se refere o artigo 148.5 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, durante o período a que se estenda a destituição.

c) Os funcionários nas situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 29.3.c) e d), da Lei de medidas para a reforma da função pública, se não transcorresse o prazo de dois anos desde o passo a elas.

Terceira. Os aspirantes deverão acreditar que estão em posse do certificado de língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Aqueles aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou o seu equivalente deverão fazer uma prova na qual se avaliará, com o resultado de apto ou não apto, o grau de conhecimento do galego, que deverá ser equivalente ao exixido para o Celga 4.

Quarta. A convocação será remetida ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remisión à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme ao artigo 28 do Real decreto 1732/1994.

Quinta. As instâncias solicitando tomar parte no processo selectivo dirigirão ao presidente da Câmara e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal devidamente cobertas, durante o prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado. Poderão remeter na forma determinada na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum.

À instância juntar-se-á inescusablemente.

– Fotocópia do DNI.

– Certificado que acredite o conhecimento de língua galega, Celga 4 ou os eu equivalente.

– Um curriculum vitae em que figure:

– Título académico.

– Habilitação da condição de funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala intervenção-tesouraria.

– Os postos de trabalho desempenhados na subescala de intervenção-tesouraria.

– Os postos de trabalho desempenhados nas administrações públicas diferentes dos anteriores.

– Os anos de serviço.

– Estudos, cursos, formação e especialização dadas e recebidos.

Qualquer outro mérito que considere oportuno destacar em relação com as funções atribuídas ao posto solicitado, pertencente a um município de grande população nos termos da Lei 57/2003, de 16 de dezembro, de medidas para a modernização do governo local.

Ao supracitado currículo deverão juntar-se-á os documentos xustificativos dos méritos que se aleguem, mediante certificações ou fotocópias compulsadas, pois não serão valorados aqueles que não fiquem devidamente acreditados, em todos os seus aspectos, dentro do prazo de apresentação de instâncias.

Sexta. Segundo o disposto nos artigos 127 e 130 da Lei 7/1985, de 2 de abril, bases de regime local, e dada a sua natureza de órgão directivo segundo o regulamento orgânico autárquico, a nomeação do titular da tesouraria geral será realizado pela Junta de Governo Local, depois de constatación da concorrência dos requisitos exixidos na convocação e da habilitação dos méritos alegados pelo candidato/a. O acordo de nomeação da Junta de Governo Local, por proposta da vereadora de Fazenda e Administração, adoptará no prazo de 45 dias desde a finalización do prazo de apresentação de instâncias, dando conta ao Pleno da corporação e deslocação dele ao órgão competente da Xunta de Galicia e a Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. O acordo da Junta de Governo Local deverá ser motivado, com referência ao cumprimento, por parte do candidato/a, dos requisitos e especificações exixidos na convocação e da competência para proceder ao sua nomeação. O posto será adjudicado entre os /as candidatos/as que reúnam os requisitos exixidos na convocação. Em todo o caso, deverá ficar acreditado no procedimento, como fundamento do acordo adoptado, a observação do procedimento devido.

Sétima. Esta convocação e a sua resolução serão remetidas ao órgão competente da Xunta de Galicia e à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, para os efeitos oportunos.

Oitava. Os prazos para a toma de posse serão os mesmos que os estabelecidos para os funcionários com habilitação nacional nomeados em virtude do procedimento de concurso.

Novena.- Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de reposición ante a Junta de Governo Local no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, o recurso contencioso administrativo ante o julgado contencioso-administativo da Corunha, no prazo de dois meses desde a citada data.

Eugenia Vieito Branco, vereadora de Fazenda e Administração