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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 23 de junho de 2016 Páx. 26547

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4222/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicación 4222/2015 PM-A

Julgado de origem/autos: Segurança social 316/2015. Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: Cristóbal García Sobrino

Advogado: Daniel Martínez Méndez

Procuradora: María Ángeles Fernández Rodríguez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Especialidades Eléctricas Lausan, S.A.

Advogado: Guillermo Amigo Estrada

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4222/2015 desta secção, seguido por instância de Cristóbal García Sobrino contra a empresa Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Especialidades Eléctricas Lausan, S.A., sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Cristóbal García Sobrino contra a Sentença de 5 de junho de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Ourense, em processo promovido pelo recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fremap e a empresa Especialidades Eléctricas, S.A., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Especialidades Eléctricas Lausan, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça