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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 21 de junho de 2016 Páx. 25690

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño

EDICTO (418/2014).

Cédula de citación.

No procedimento de referência ditado a resolução do teor literal seguinte:

Sentença 123/2015.

O Porriño, 8 de julho de 2015.

Juíza que a dita: Olalla Díaz Sánchez.

Candidato: Marcelo Andrés Tajes Rebollo, como presidente da Comunidade de Proprietários Barreiro, sita em r/ Rosalía de Castro, nº 22 y r/ Corunha, nº 16 de Salceda de Caselas.

Procuradora: Elena Salgado Tejido. Advogado: José Manuel Rodríguez Álvarez.

Demandados: Amelia López Martínez (desistida); Ángel Alejandro Colangelo e María Mercedes Vázquez Trevín (rebeldes).

Objecto de julgamento: reclamação de quantidade (quotas comunitárias).

Decisão:

Estimo integramente a demanda apresentada pela representação processual de Marcelo Andrés Tajes Rebollo, como presidente da Comunidade de Proprietários Barreiro sita em r/ Rosalía de Castro, nº 22 e r/ Corunha, n° 16 de Salceda de Caselas face a Ángel Alejandro Colangelo e María Mercedes Vázquez Trevín condeno a estes a abonar de forma solidária à candidata a soma de 1.268,50 euros más o juro legal do dinheiro que se computará desde o 28 de julho de 2014, com expressa imposición de custas à parte demandada.

A presente sentença é firme.

Notifique às partes.

E, como consequência do ignorado paradeiro de Ángel Alejandro Colangelo e María Mercedes Vázquez Trevín, expede-se o presente edicto para que sirva de notificação.

O Porriño, 13 de janeiro de 2016

O/a secretário/a judicial