Cédula de citación.
No procedimento de referência ditado a resolução do teor literal seguinte:
Sentença 123/2015.
O Porriño, 8 de julho de 2015.
Juíza que a dita: Olalla Díaz Sánchez.
Candidato: Marcelo Andrés Tajes Rebollo, como presidente da Comunidade de Proprietários Barreiro, sita em r/ Rosalía de Castro, nº 22 y r/ Corunha, nº 16 de Salceda de Caselas.
Procuradora: Elena Salgado Tejido. Advogado: José Manuel Rodríguez Álvarez.
Demandados: Amelia López Martínez (desistida); Ángel Alejandro Colangelo e María Mercedes Vázquez Trevín (rebeldes).
Objecto de julgamento: reclamação de quantidade (quotas comunitárias).
Decisão:
Estimo integramente a demanda apresentada pela representação processual de Marcelo Andrés Tajes Rebollo, como presidente da Comunidade de Proprietários Barreiro sita em r/ Rosalía de Castro, nº 22 e r/ Corunha, n° 16 de Salceda de Caselas face a Ángel Alejandro Colangelo e María Mercedes Vázquez Trevín condeno a estes a abonar de forma solidária à candidata a soma de 1.268,50 euros más o juro legal do dinheiro que se computará desde o 28 de julho de 2014, com expressa imposición de custas à parte demandada.
A presente sentença é firme.
Notifique às partes.
E, como consequência do ignorado paradeiro de Ángel Alejandro Colangelo e María Mercedes Vázquez Trevín, expede-se o presente edicto para que sirva de notificação.
O Porriño, 13 de janeiro de 2016
O/a secretário/a judicial