Neste órgão judicial tramita-se exequátur 1536/2014, seguido por instância de Jenny Almonte De La Rosa contra José Moreno Jiménez, em que se ditou sentença cujo extracto é do teor literal seguinte:
Auto exequátur.
Nº 685/2016.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Ourense, 23 de maio de 2016.
Parte dispositiva:
Estimo a demanda de exequátur apresentada pela procuradora Sra. Garrido, em nome de Jenny Almonte De La Rosa e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença de divórcio ditada o 22.12.2011 pela Câmara Civil Comercial e de Trabalho de Nagua do casal formado por Jenny Almonte de la Rosa e José Moreno Jiménez.
De conformidade com o disposto no artigo 497.2 a LACn, notifique-se ao demandado que está em paradeiro desconhecido publicando um extracto desta resolução no BOE ou no DOG.
Uma vez notificada e firme esta resolução, anote no Registro civil central do Ministério de Justiça Espanhol, com testemunho da presente resolução e da sentença ditada na República Dominicana.
Assim o acordo, mando e assino; dou fé.
O/a magistrado/a juiz/a. O/a letrado/a da Administração de justiça.
E, encontrando-se o dito demandado, José Moreno Jiménez, em paradeiro desconhecido, expede-se a presente notificação com o fim de que sirva de notificação em forma.
Ourense, 23 de maio de 2016
O/a letrado/a da Administração de justiça