Denise Romero Barciela, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada, certifico que nos autos de divórcio contencioso 403/2014 se ditou a seguinte sentença:
«Sentença número 30/2016.
Vistos por Susana Vázquez Marinho, juíza do Julgado de Primeira Instância Único de Chantada, os autos de divórcio contencioso seguidos com o número 403/2014 por instância de Ana María Lamela Cordero contra Faig Babayez, em situação de rebeldia processual.
(Seguem antecedentes e fundamentos de direito).
Decido que, estimando em parte a demanda formulada pela procuradora Sra. Rodríguez Brage, em nome e representação de Ana María Lamela Cordero contra o seu cónxuxe, Faig Babayez, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal formado pelos referidos cónxuxes com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração, incluída a dissolução do regime económico matrimonial, e não procede a fixação de pensão compensatoria solicitada na demanda. Tudo isso sem que proceda efectuar uma especial pronunciação em custas.
Notifique-se esta sentença às partes.
Comunique-se esta sentença, uma vez firme, ao Registro Civil em que conste inscrito o casal, e expeça-se para tal fim o oportuno gabinete para a anotación marxinal desta.
Modo de impugnación: recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação.
E encontrando-se o demandado em situação em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma.
Chantada, 24 de maio de 2016
A letrada da Administração de justiça