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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 20 de junho de 2016 Páx. 25443

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (PÓ 1273/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1273/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María José Blanco Martínez contra a empresa Lap Services for Telecom, S.L., Fundo de Garantia Salarial, DC dele Carre Abogados, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Adelaida Egurbide Margañón.

A Corunha, 28 de abril de 2016

Antecedentes de facto

Primeiro. O 27 de novembro de 2013 teve entrada neste Julgado do Social número 2 demanda de procedimento ordinário apresentada por María José Blanco Martínez face a Lap Services for Telecom, S.L., Fundo de Garantia Salarial, DC dele Carre Abogados, S.A.

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliación para o dia 5 de maio de 2016, às 10.10 horas.

Terceiro. No acto de conciliación/julgamento, a parte candidata manifestou que desiste da acção interposta.

Parte dispositiva

Acordo:

– Considerar que María José Blanco Martínez desiste da sua demanda de procedimento ordinário face a Lap Services for Telecom, S.L. e o seu administrador DC dele Carre Abogados, S.A. e Fundo de Garantia Salarial.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação no procedimento correspondente.

Notifique às partes.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 1532/0000/--/----/-- no Banco Santander, e deverá indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida de 31 “Social-Revisão de resolução letrado da Administração de justiça”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrada da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Lap Services for Telecom, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça