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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 17 de junho de 2016 Páx. 24918

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Boimorto

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de dotações para ampliação da minirresidencia.

1. O Pleno da Câmara municipal de Boimorto, em sessão ordinária que teve lugar o 28 de abril de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

(...)

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de dotações para ampliação da minirresidencia da câmara municipal de Boimorto (A Corunha), aprovado inicialmente por Decreto da Câmara municipal 477/2014, de 24 de novembro, e provisionalmente por Decreto da Câmara municipal 604/2015, de 2 de dezembro de 2015.

Segundo. O Plano especial, em virtude do artigo 92 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, terá vigência indefinida, sem prejuízo da sua modificação ou revisão.

Terceiro. Este acordo de aprovação definitiva será publicado, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças será publicado no Boletim Oficial da província. No anúncio de aprovação definitiva fá-se-á constar a remissão da documentação à conselharia, tal e como se estabelece no ponto quarto deste acordo.

Quarto. Como a competência para a aprovação definitiva do Plano especial lhe corresponde à Câmara municipal, a aprovação definitiva será comunicada à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, ao tempo que se lhe dará deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado defnitivamente com todos os planos e documentos que integram o Plano especial, devidamente dilixenciados pela Secretaria da Câmara municipal, fazendo constar a dita circunstância.

Quinto. A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento do disposto no artigo 92 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza e ao que dispunha para o efeito a legislação reguladora da Administração actuante. Neste sentido, o artigo 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, assinala que o articulado das normas dos planos urbanísticos, assim como os acordos correspondentes aos ditos planos urbanísticos cuja aprovação definitiva seja competência dos entes locais, serão publicados no BOP e não entrarão em vigor até que não se publique completamente o seu texto e transcorra o prazo previsto no artigo 65.2 da própria lei (quinze dias hábeis).

2. De acordo com o assinalado no artigo 92.2 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, publicaram-se no BOP núm. 91, de 13 de maio de 2016, o texto normativo e os planos de ordenação.

3. Em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acto de aprovação definitiva do citado plano especial foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território o 18 de maio de 2016.

Boimorto, 30 de maio de 2016

María Jesús Novo Gómez
Alcaldesa