Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 17 de junho de 2016 Páx. 24916

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Betanzos

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação pontual do Plano especial de infra-estruturas para instalação de tanatorio crematorio.

Anúncio da aprovação definitiva da modificação pontual do Plano especial de infra-estruturas para instalação de um tanatorio-crematorio, nos terrenos adjacentes ao cemitério autárquico dos Remédios, instados por Funeraria Mariano, S.L.

O Pleno da Câmara municipal de Betanzos, em sessão de 26 de abril de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano especial de infra-estrutura para instalação de serviço de tanarorio instada por Tanatorios Mariano, S.L., de acordo com o documento do arquitecto José M. Lorenzo Sánchez e os diferentes relatórios que constam no expediente tramitado.

Segundo. Comunicar o acordo de aprovação definitiva da modificação pontual do plano especial à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Urbanismo junto com dois exemplares da modificação pontual devidamente dilixenciados pela secretaria.

Terceiro. Publicar no Diário Oficial da Galiza o correspondente anúncio da aprovação definitiva da modificação pontual fazendo constar a sua remisión à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Urbanismo e os recursos que cabem contra o citado acto de aprovação definitiva.

Quarto. Comunicar o presente acordo aos serviços autárquicos afectados para o seu conhecimento e efeitos oportunos».

Faz-se constar no presente anúncio que em 5 de maio de 2016 remeteu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas cópia autentificada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram sobre os quais recae a presente aprovação definitiva, devidamente diligenciados.

O Plano especial tem natureza de disposição de carácter geral, pelo que contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da Lei reguladora da xurisdición contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício das acções legais que se considerem convenientes.

Betanzos, 5 de maio de 2016

José Ramón García Vázquez
Presidente da Câmara presidente