Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4210/2015 desta secção, seguido por instância de Elvira Míguez Quelle contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais Fraternidad Muprespa e a empresa Ashley Alonso Abaunza, sobre acidente, se ditou sentença com data de 12 de maio de 2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto pela letrado Sra. Álvarez Bande, actuando em nome e representação de Elvira Míguez Quelle contra a sentença de data de 23 de junho de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em autos número 312/2015, seguidos por instância da recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais Fraternidad Muprespa e a empresa Ashley Alonso Abaunza, declaramos que a continxencia correspondente à incapacidade temporária iniciada pela candidata o dia 29 de dezembro de 2014 é a de acidente de trabalho e condenamos as referidas codemandadas a aterse à anterior pronunciação e a mútua Fraternidad Muprespa ao aboação da correspondente prestação sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do INSS e TXSS.
Mantém-se a livre absolución da empresa Ashley Alonso Abaunza.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério fiscal.
Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80
ou 37 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E, para que sirva de notificação em legal forma a Ashley Alonso Abaunza, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de maio de 2016
A letrado da Administração de justiça