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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 17 de junho de 2016 Páx. 24833

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4210/2015 MDM).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4210/2015 desta secção, seguido por instância de Elvira Míguez Quelle contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais Fraternidad Muprespa e a empresa Ashley Alonso Abaunza, sobre acidente, se ditou sentença com data de 12 de maio de 2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto pela letrado Sra. Álvarez Bande, actuando em nome e representação de Elvira Míguez Quelle contra a sentença de data de 23 de junho de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em autos número 312/2015, seguidos por instância da recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais Fraternidad Muprespa e a empresa Ashley Alonso Abaunza, declaramos que a continxencia correspondente à incapacidade temporária iniciada pela candidata o dia 29 de dezembro de 2014 é a de acidente de trabalho e condenamos as referidas codemandadas a aterse à anterior pronunciação e a mútua Fraternidad Muprespa ao aboação da correspondente prestação sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do INSS e TXSS.

Mantém-se a livre absolución da empresa Ashley Alonso Abaunza.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério fiscal.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80
ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Ashley Alonso Abaunza, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça