Eu, José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edito, anúncio:
No procedimento ordinário 35/2008, seguido por instância de María Eva Gutiérrez Fernández, ditou-se a resolução do seguinte teor literal:
«Auto: Benigno López González, Pte. Julio César Díaz Casales, José Ramón Chaves García.
A Corunha, 16 de maio de 2016.
Factos.
Único. Nestas actuações de recurso contencioso-administrativo seguidas em virtude de inhibición a favor deste tribunal do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense (P.A. 270/2007) por incompetência objectiva e interposto por María Eva Gutiérrez Fernández, com data de 4 de julho de 2008 ditou-se Auto pelo que se decreta o arquivamento das actuações como consequência de não ter comparecido em forma (com advogado e procurador) ante este tribunal a indicada recorrente.
Razoamentos jurídicos.
Único. Visto o estado que mantêm as presentes actuações e ao não se ter recebido nenhum escrito da parte recorrente malia o tempo transcorrido, procede arquivar o presente recurso com os da sua classe e devolver o expediente administrativo ao órgão de procedência. Pelo exposto,
A Sala acorda:
Arquivar o presente procedimento depois das anotacións oportunas no suporte informático.
Devolver o expediente administrativo à Conselharia de Assuntos Sociais, Emprego e Relações Laborais.
Contra esta resolução cabe recurso de reposição no prazo de cinco dias.
Assim o acordaram os senhores na margem e rubricar o presidente. Dou fé».
Como consequência do domicílio desconhecido de María Eva Gutiérrez Fernández, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
A Corunha, 30 de maio de 2016
José Andrés Salgado Fernández
Letrado da Administração de justiça