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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 16 de junho de 2016 Páx. 24720

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO (207/2015).

María Susana Gamonal Lombardero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente edicto anúncio:

No presente procedimento JVB 207/15 seguido por instância de Alto Móvil, S.L. face a Rotas Corunha, S.L. ditou-se sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução que devo estimar e estimo a demanda formulada pelo procurador Sr. García Brandariz, em nome e representação de Alto Móvil, S.L. contra Rotas Corunha, S.L, e condeno a dita demandada a abonar à candidata a quantidade de quatro mil quinhentos setenta e nove euros (4.579 euros) em conceito de quantidade devida, à qual lhe será de aplicação o juro legal desde a data da apresentação da demanda e os do artigo 576 da LAC desde a data da presente resolução. Com imposición de custas à dita demandada.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme à disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander na conta deste expediente 1514 indicando, no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Em caso de que devam realizar outros pagamentos na mesma conta, dever-se-á verificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, encontrando-se este demandado, Rotas Corunha, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma.

Betanzos, 11 de fevereiro de 2016

A secretária judicial