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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 16 de junho de 2016 Páx. 24718

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo

EDICTO (778/2014).

Eu, Marta de la Rubia Almuíña, secretária judicial, por substituição, do Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo, pelo presente edicto anúncio que no procedimento ordinário 778/2014, seguido por instância de De Lage Landen International B.V., Sucursal em Espanha face a Academia Abrente, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 1/2016.

Procedimento: julgamento ordinário 778/2014.

Objecto: responsabilidade contractual.

Magistrada: María de la Luz Álvarez Lagarón.

Candidato: De Lage Landen International B.V., Sucursal em Espanha (DLL).

Procuradora: Rosario Díaz Moure.

Letrado: Marcos Vicario Trinidad.

Demandada: Academia Abrente, S.L.

Procurador/a: sem profissional designado.

Letrado/a: sem profissional designado.

Vigo, 4 de janeiro de 2016

Seguem os antecedentes de facto e os fundamentos de direito.

Resolução

Estimo a demanda apresentada por De Lage Landen International B.V., Sucursal em Espanha contra Academia Abrente, S.L., declaro resolvido o contrato de arrendamento nº 78540016366 subscrito entre as partes o dia 11.2.2013 e condeno a demandada ao pagamento à candidata da quantidade de 8.773,69 euros, mais os juros pactuados (18 % anual) devindicados pela supracitada quantidade desde o 17.9.2014, e condeno a demandada à devolução dos equipamentos arrendados e ao pagamento, até que se produza a supracitada entrega, do duplo da renda mensal pactuada, é dizer 622 euros mensais e/ou a parte proporcional correspondente à fracção de mês em que se produza a devolução, mais os juros de demora pactuados (18 % anual), assim como ao pagamento das custas.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 da LAC). O recurso interpor-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, em que o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnación, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna (artigo 458.2 da LAC).

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Seguem assinatura e rubrica».

E encontrando-se o demandado, Academia Abrente, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 4 de janeiro de 2016

A secretária judicial